Eram 22h17 em Nova York quando o martelo da presidente da Assembleia Geral, a camaronesa Philémon Yang, assistente de Annalena Baerbock, caiu sobre o púlpito da 79ª sessão. Por 141 votos a favor, 6 contra — Estados Unidos, Rússia, Israel, Arábia Saudita, Hungria, Argentina — e 28 abstenções, as Nações Unidas adotaram nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, a resolução A/79/L.92, intitulada “Obrigações dos Estados em matéria de mudança climática”. Um voto histórico, saudado na quinta-feira, 21 de maio, por todos os meios de comunicação internacionais, do Figaro ao Le Monde, passando pelo Le Devoir e RFI, e que consagra a tradução política do parecer consultivo emitido em julho de 2025 pela Corte Internacional de Justiça a pedido de Vanuatu.

De Vanuatu a Nova York, uma longa marcha

A aventura começou em 2019 numa sala de aula em Port Vila, onde cerca de vinte estudantes de direito imaginaram submeter a questão climática ao Tribunal Mundial. Sete anos depois, esses mesmos estudantes estavam presentes na varanda da Assembleia. O ministro das Alterações Climáticas de Vanuatu, Ralph Regenvanu, proferiu um discurso de oito minutos aplaudido com uma longa ovação: “Durante décadas, foi-nos dito que a justiça climática era uma utopia de pequenos Estados insulares. Hoje, a humanidade escolheu o caminho do direito.” Uma frase retomada palavra por palavra pelo secretário-geral António Guterres, que evocou “um ponto de viragem tão decisivo quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948”.

O que diz precisamente a resolução

O texto, composto por 31 parágrafos operacionais, faz três coisas essenciais. Primeiro, recorda que as obrigações dos Estados em matéria de redução de emissões não decorrem apenas do Acordo de Paris, mas também do direito internacional consuetudinário e de vários tratados sobre direitos humanos. Em seguida, estabelece que qualquer falha “substancial e deliberada” no cumprimento dessas obrigações pode implicar a responsabilidade internacional do Estado infrator, abrindo caminho para ações contenciosas perante o CIJ. Finalmente, convida as jurisdições nacionais a integrar essas obrigações na sua ordem interna e encoraja o Conselho dos Direitos Humanos a desenvolver um mecanismo de acompanhamento específico. A resolução menciona explicitamente os combustíveis fósseis como “causa principal” das alterações climáticas — uma formulação obtida com grande dificuldade do grupo árabe.

O bloco dos oponentes

Os seis Estados que votaram contra formam uma aliança heteróclita, mas reveladora. Washington, pela voz da representante adjunta Dorothy Shea, denunciou “um texto que mina a soberania das nações e a inovação das empresas”. Moscou falou de uma “manobra política dos europeus contra os países produtores”. Riade e Buenos Aires esconderam-se atrás de argumentos económicos e constitucionais. Mais inesperada, a Hungria de Viktor Orbán desvinculou-se pela primeira vez publicamente do consenso europeu, explicando que a resolução “preparava o terreno para contenciosos repetidos contra os Estados soberanos”. Entre os abstencionistas, destacam-se a Índia, o Brasil, a Indonésia, o Irã e o México — um sinal de alarme sobre a espinhosa questão do financiamento.

Um alcance jurídico inédito

Uma resolução da Assembleia Geral, ao contrário de uma decisão do Conselho de Segurança, não é juridicamente vinculativa. Mas ao consagrar explicitamente o parecer consultivo de julho de 2025, ela muda o cenário. Segundo Sandrine Maljean-Dubois, diretora de pesquisa do CNRS entrevistada pelo Le Monde, “este texto abre caminho para ações perante as jurisdições nacionais com base no direito internacional geral”. De fato, várias ONGs anunciaram na quinta-feira que, já na próxima semana, apresentarão recursos contra os Estados que adotaram a resolução, mas que não atualizaram sua contribuição determinada em nível nacional (CDN) até a COP31 de novembro em Belém.

A França no centro da negociação

Nos bastidores, a diplomacia francesa desempenhou um papel fundamental. Foi na embaixada da França em Nova York que foi preparado, sob a égide do sherpa do clima Brice Lalonde, o compromisso de última hora sobre a questão do financiamento, que permitiu reunir vinte e três Estados africanos. Em Paris, Élisabeth Borne, agora Ministra dos Negócios Estrangeiros, saudou “um sucesso do multilateralismo numa época de dúvida”. O Eliseu planeia, logo na segunda-feira, um Conselho de Defesa Ecológica para alinhar a trajetória de redução francesa com o novo quadro da ONU. A França emite hoje 366 milhões de toneladas de CO₂ por ano, e terá de reduzir esse número para 270 milhões até 2030 para cumprir os seus próprios compromissos.

Belém no horizonte

A resolução chega exatamente seis meses antes da COP31, que será realizada em Belém, Brasil, de 9 a 21 de novembro de 2026. Para o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, que presidirá a conferência, é uma carta na manga: “Agora temos o mandato político para exigir compromissos à altura.” Por parte da sociedade civil, Greta Thunberg saudou nas redes sociais “um primeiro passo — nem mais, nem menos”. Mais cautelosa, a ONG Climate Action Network lembra que os 141 votos a favor só valem pela implementação concreta que se seguirá. E esta dependerá em grande parte da mobilização da opinião pública.

A opinião da redação

Não devemos nos deixar levar pelo número – 141 votos a favor é exatamente o resultado obtido em 2024 na resolução que exigia um cessar-fogo em Gaza, sem efeito jurídico real. Mas essa comparação esquece o essencial: pela primeira vez desde o Acordo de Paris de 2015, o direito internacional lembra aos Estados que eles não têm apenas compromissos políticos, mas obrigações. É uma revolução conceitual muito mais profunda do que parece. Os oponentes entenderam: se Washington votou contra, não foi por hostilidade ao clima, mas por medo de futuros litígios. Resta agora o mais difícil – dar vida a essas obrigações nos tribunais nacionais. Esse é o trabalho dos próximos cinco anos, e provavelmente o grande projeto jurídico da nossa geração.

Para lembrar

  • Quarta-feira, 20 de maio de 2026: adoção em Nova York da resolução A/79/L.92 sobre as obrigações climáticas dos Estados.
  • Resultado: 141 a favor, 6 contra (Estados Unidos, Rússia, Israel, Arábia Saudita, Hungria, Argentina), 28 abstenções.
  • Texto resultante do parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça de julho de 2025, por iniciativa de Vanuatu.
  • As energias fósseis são identificadas como a “causa principal” das alterações climáticas.
  • Abre caminho para ações contenciosas perante as jurisdições nacionais e o CIJ.
  • Etapa chave antes da COP31 em Belém (9-21 de novembro de 2026).

Fontes: - RFI — À l'ONU, les États adoptent une résolution qui renforce leurs obligations climatiques, 21 mai 2026 - Le Figaro — Climat : l'ONU adopte un texte pour consolider les obligations des États, 21 mai 2026 - France 24 — L'Assemblée générale de l'ONU adopte un texte pour consolider les obligations des États, 20 mai 2026 - Géo — L'ONU adopte une résolution pour obliger les États à prendre des mesures contre le réchauffement climatique, 21 mai 2026